Polícia
TJAL concede habeas corpus a PTK e substitui prisão por medidas cautelares
Decisão da Câmara Criminal foi tomada por empate favorável à defesa; investigação sobre suposto envolvimento com organização criminosa continua
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nessa quarta-feira (19), habeas corpus a Patrick de Almeida Silva, conhecido nas redes sociais como PTK, que estava preso preventivamente desde junho deste ano por suspeita de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão da Câmara Criminal, tomada por empate com resultado favorável ao réu, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.
Na decisão, o tribunal considerou que não havia elementos concretos, individualizados e atuais suficientes para demonstrar que o influenciador mantinha vínculo com a organização criminosa investigada ou que sua liberdade representasse risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal.
Entre as medidas determinadas pelo TJAL estão o uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de manter contato com os demais investigados e a restrição de deixar a comarca de Maceió sem autorização judicial.
O tribunal também determinou a expedição do alvará de soltura, caso PTK não esteja preso por outro motivo.
Conversa de 2024 foi considerada insuficiente
Um dos principais elementos utilizados para relacionar PTK à organização criminosa foi uma conversa ocorrida em 26 de janeiro de 2024.
Segundo o processo, o criador de conteúdo teria sido convidado por uma pessoa apontada como integrante do grupo para disputar o cargo de vereador nas eleições daquele ano. PTK teria recusado o convite.
Para o relator do habeas corpus, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, o diálogo, por si só, não demonstra ato concreto de adesão, financiamento, promoção, constituição ou integração do influenciador à estrutura criminosa.
O relator também considerou o intervalo entre a conversa e a prisão preventiva. O diálogo ocorreu em janeiro de 2024, enquanto a prisão foi decretada somente em junho de 2026.
De acordo com a decisão, não foram identificados fatos contemporâneos e individualizados que demonstrassem eventual atuação criminosa de PTK após a conversa.
Movimentação financeira foi analisada
A movimentação financeira de PTK também foi considerada durante o julgamento. Conforme o acórdão, eventual incompatibilidade entre os valores movimentados e as informações fiscais poderia justificar o aprofundamento das investigações, mas não seria suficiente, isoladamente, para comprovar a integração de PTK a uma organização criminosa ou a origem ilícita dos recursos.
O tribunal também levou em consideração a atividade profissional do influenciador, que possui mais de 300 mil seguidores nas redes sociais. Conforme consta no processo, as plataformas eram utilizadas para divulgação de atividades comerciais, rifas, plataformas de apostas e do movimento denominado “Tropa do PTK”.
Para o relator, esses elementos permitem interpretações alternativas para a exposição pública e a movimentação financeira do investigado e, isoladamente, não permitem concluir pela existência de vínculo com uma organização criminosa.
Buscas apreenderam R$ 20 mil
Durante buscas realizadas na residência e no estabelecimento comercial de PTK, foram apreendidos dois aparelhos celulares, um dispositivo de armazenamento, R$ 20 mil em espécie e dois anéis dourados.
A decisão registra que não foram encontradas drogas, armas, balança de precisão ou outros objetos diretamente relacionados às atividades criminosas investigadas.
Para o tribunal, o resultado das buscas ganhou relevância diante da ausência de outros elementos concretos e contemporâneos capazes de demonstrar uma atuação criminosa pessoal do influenciador.
Contatos com investigados também foram avaliados
A Câmara Criminal analisou ainda a existência de contatos telefônicos entre PTK e pessoas investigadas. Para o relator, essas comunicações, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar a integração do influenciador à organização criminosa.
Segundo a decisão, relações sociais, comerciais e profissionais podem envolver contato com diferentes pessoas, especialmente no caso de alguém com grande exposição pública. Por isso, seriam necessários outros elementos capazes de demonstrar um vínculo estável, consciente e funcional com o grupo criminoso.
O desembargador também destacou que PTK possui residência fixa e atividade profissional conhecida. Conforme o acórdão, não havia notícia de fuga ou de tentativa concreta de se furtar à aplicação da lei penal, nem comportamento individualizado destinado a prejudicar a investigação.
Investigação continua
A concessão do habeas corpus não representa absolvição de PTK nem encerra a investigação. As autoridades poderão continuar realizando as diligências necessárias para apurar os fatos.
O entendimento da Câmara Criminal foi de que, neste momento, os elementos apresentados não demonstram a necessidade de manutenção da prisão preventiva do influenciador. PTK, no entanto, deverá cumprir as medidas cautelares determinadas pelo tribunal.
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